Todos os processos que discutem se as taxas de juros cobrados dos consumidores são abusivas ou não estão suspensos nos Juizados Especiais Cíveis do País. Essa foi a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Beneti, a partir de uma reclamação apresentada pelo banco Bradesco contra decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso.
Segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o cliente está protegido contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Baseado nisso, um consumidor entrou com uma ação contra o Bradesco, na qual ele pede a revisão do contrato que fixa a cobrança de juros de 8,13% ao mês em casos de dívidas. Porém, o banco argumenta que o próprio STJ determina a aplicação da taxa média de mercado, mesmo em casos em que não há clausulas especificando tal cobrança.