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Revista O Empresário / Número 155 · Junho de 2011



A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.

Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.
O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.
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