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Revista O Empresário / Número 155 · Junho de 2011



O país vai contar com um cadastro de bons pagadores, uma espécie de lista que vai reunir os consumidores brasileiros que têm um histórico positivo de pagamentos. O Senado aprovou medida provisória que cria o cadastro positivo, e o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. O país não tinha nenhum cadastro de bons pagadores, apenas listas com informações referente à inadimplência e falta de pagamento dos consumidores. Pelo texto aprovado no Congresso, o consumidor incluído no cadastro positivo poderá ter acesso a juros mais baixos em operações de crédito – uma vez que as empresas que oferecem crédito poderiam abaixar os juros com base em informações positivas dos clientes. Cada consumidor vai ter que autorizar, previamente e por escrito, a inclusão do seu nome na lista de bons pagadores.

Uma única autorização pelo cadastro permite a inclusão de vários tipos de dados – como histórico de pagamento de contas de água, luz e telefone. A exceção, por enquanto, vale para as contas de telefone celular pós-pago, que ainda não farão parte do cadastro. O texto aprovado no Congresso permite que o consumidor solicite a retirada do seu nome do cadastro a qualquer momento. Também é possível ao consumidor consultar suas informações por telefone e pela internet uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita. A MP determina que a fiscalização e a aplicação de punições serão feitas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Empresas privadas vão ser responsáveis pelo controle da lista e terão o prazo de dez dias para cancelar as informações ou retirar o nome do contribuinte depois de recebido o seu pedido de saída. Também é obrigatório que a atualização dos dados seja feita em no máximo dois dias úteis pelos gestores do cadastro.
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