* Ato de improbidade (desonestidade)
* Incontinência de conduta (falta de comedimento nos gestos ou palavras) ou mau procedimento.
* Quando o funcionário fizer qualquer negociação em nome da empresa, sem que haja permissão do empregador, e quando essa ação fizer concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
* Condenação criminal do empregado, em última instância, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
* Desídia (desinteresse ou atrasos do empregado) no desempenho das respectivas funções.
* Embriaguez habitual ou em serviço.
* Violação de segredo da empresa.
*Ato de indisciplina ou de insubordinação.
* Abandono de emprego.
* Ato lesivo da honra ou da reputação praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa.
* Prática constante de jogos de azar.