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Revista O Empresário / Número 155 · Junho de 2011



Para tentar dar mais segurança à utilização de talões de cheques no País, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para emissão e compensação desse instrumento de pagamento.

Os bancos terão, por exemplo, que refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque. Além disso, as folhas de cheques terão de conter data de confecção, exigência que passa a valer a partir de novembro. Caberá ao comerciante aceitar ou não os cheques antigos.

Os bancos terão também que ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em branco furtados ou extraviados.
Caso o emissor não apresente o documento em até dois dias úteis a partir do pedido, o banco poderá compensar o cheque. Os bancos terão ainda que criar um sistema que consolide em um único lugar a consulta de informações sobre o cheque. O comerciante, por exemplo, poderá receber informações se o cheque foi sustado ou está bloqueado, se é de conta com bloqueio judicial ou de conta encerrada.
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