São isentos os ganhos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos por portadores de diversas moléstias profissionais, inclusive o complemento recebido de entidade privada.
As doenças são as seguintes: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, epatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.