Duas semanas após decidir padronizar o horário do atendimento dos tribunais e das varas de todos o país, que passará a ser das 9h às 18h, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu que os locais com poucos funcionários poderão seguir modelo alternativo, fechando para o almoço.
De acordo com a decisão, o tribunal e a vara que comprovarem “insuficiência de recursos humanos” ou a necessidade de respeitar “costumes locais” poderão adotar jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.
As modificações não passam, porém, a valer imediatamente. De acordo com a resolução aprovada, a regra só entrará em vigor após 60 dias da publicação da decisão no “Diário Oficial” da Justiça.