É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um empreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual Legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimo e a emissão de notas fiscais.
Além disso, será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL). Pagará apenas uma pequena taxa, ( vide abaixo) que será destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, dentre outros.
Mais informações: www.portaldoempreendor.gov.br