Revista O Empresário / Número 149 · Dezembro de 2010
Quem pode usar o FGTS para quitar prestações de imóveis:
Proprietários de imóveis residenciais adquiridos financiamento. Critérios:
É preciso ter pelo menos três anos de contribuição ao FGTS; ter saldo suficiente na conta vinculada do FGTS; ter contrato de financiamento registrado em nome do titular da conta; ter apenas um imóvel residencial.
Amortização ou liquidação do saldo devedor:
Neste caso, o proprietário não pode ter parcelas em atraso; é preciso também manter um intervalo de no mínimo dois anos entre as utilizações do FGTS.
Pagamento de parte das prestações:
O proprietário pode quitar até 80% de no máximo três prestações em atraso. Ele poderá abater até o teto de 80% do valor das prestações. É permitido programar o pagamento de no máximo 12 parcelas; o recurso pode ser usado novamente para este fim a cada 12 meses.