Revista O Empresário / Número 149 · Dezembro de 2010
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara(CCJ) estabelece prazo de validade para carteiras de identidade de brasileiros. Hoje, a lei não prevê limites. O texto aprovado simbolicamente na comissão estabelece que a carteira emitida para pessoas com menos de 18 anos de idade deve ter validade de no máximo 10 anos. As emitidas para maiores de 18 anos serão renovadas a cada 20 anos. O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo e, se não houver requerimento para votação em plenário, seguirá para o Senado.
Além de estabelecer prazo de validade para as carteiras emitidas pelos órgãos de segurança pública, a proposta também diz que, para que a segunda via de carteira de identidade seja emitida, é preciso que o portador seja submetido a nova tomada das digitais. A lei em vigor exige apenas que aqueles que queiram pedir segunda via apresentem a certidão de nascimento ou casamento. O projeto original não alterava regras de emissão e validação das carteiras de identidade emitidas pelos órgãos de segurança pública. Carteiras de identidade já em uso não são afetadas pelas mudanças.