Revista O Empresário / Número 149 · Dezembro de 2010
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados, sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas. Apesar de ser uma decisão válida apenas em um caso específico e na análise de uma liminar, ela reflete de forma ampla o entendimento do Supremo sobre o tema. No fundo, o STF afirmou que vale a Lei Complementar 105, que permite que autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios tenham direito de acessar “documentos, livros e registros de instituições financeiras” de contribuintes que respondam a processo administrativo ou procedimento fiscal.
O caso dividiu os ministros e só foi resolvido após dois pedidos de vista. Prevaleceu a opinião de José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Eles entenderam que não se trata de quebra de sigilo, mas de uma transferência dos bancos ao Fisco.