Revista O Empresário / Número 146 · Setembro de 2010
Tramita na Câmara o Projeto de lei nº 7.202/2010, que inclui o assédio moral como acidente de trabalho. A medida pode elevar os custos das empresas com tributos e ações judiciais.
Para justificar o projeto alegam que a ofensa moral vem cada vez mais sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para assédio moral. Por isso, a necessidade de estender o conceito previsto na Lei 8.2138/1991, que prevê que ofensa física só pode ser equiparada a acidente quando o motivo da disputa for relacionada ao trabalho.
“Entendemos que, independentemente de ser ou não por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa física ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho”, dizem os parlamentares na justificativa do PL, que já teve parecer favorável do deputado Vicentinho, mas depende de aprovação na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público.
Mais despesas. A possibilidade de inclusão do assédio como acidente de trabalho pode elevar as despesas das empresas. Isso porque quantidade de acidente de trabalho é considerada no cálculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Segundo o especialista em direito do trabalhador, advogado Otávio e Silva, considerar assédio moral como acidente de trabalho pode causar mais custos para as empresas, pois os peritos do INSS é que darão o diagnóstico de assédio, que poderá ser utilizado como prova em ações judiciais.