Revista O Empresário / Número 146 · Setembro de 2010
As novas regras só valem a partir de 1º de outubro.
O QUE SERÁ CONSIDERADO BAGAGEM
=>Objetos de uso comprovadamente pessoal (novos ou antigos,mas usados) em quantidades razoáveis para o período da viagem.
=>Relógios de pulso, câmeras fotográficas, celulares e outros aparelhos eletrônicos de uso pessoal – com exceção de computadores e filmadoras - estão limitados a uma unidade por pessoa.
=>Roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal não têm limite pré-definido, mas devem estar de acordo com a duração da viagem.
=>Compras de produtos no exterior respeitando as cotas pré-determinadas e as quantidades especificadas pela Receita (que não configuram aquisições para fins comerciais).
LIMITES E QUANTIDADES
Para os produtos novos, o critério continua sendo as cotas, mas é preciso que se respeitem os novos limites de quantidade.
COTAS
US$ 500 para quem vai viajar de avião ou navio.
US$ 300 para quem cruza as fronteiras terrestres. Fluviais ou lacustres.
QUANTIDADES
Itens de valor acima de US$ 20: três unidades iguais.
Itens de valo inferior a US$ 10: 20 unidades no total, desde que não haja 10 iguais.
Bebidas alcoólicas: 12 litros.
Cigarros (10 maços com 20 unidades cada).
Charutos e cigarrilhas (25 unidades)
Fumo: 250 gramas.
Acima destes valores, a Receita considera que são mercadorias para fins comerciais. O produto que excede limites será retido.
PROIBIÇÃO
É proibido trazer partes e peças de veículos na bagagem. Acessórios como equipamentos de som para automóvel podem entrar na cota do passageiro.
PENALIDADES
O passageiro terá que pagar imposto de importação de 50% sobre o valor que exceder as cotas fixadas. Ou seja, se trouxer US$ 600, recolherá o tributo sobre os US$ 100 excedentes.
Os produtos que ultrapassem os limites de quantidade previstos nas novas regras serão confiscados. Ou seja, se vieram 13 litros de bebida alcoólica, o 13º será confiscado.