Revista O Empresário / Número 146 · Setembro de 2010
A 6º Câmara Cível manteve decisão do 1º grau da Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, no Rio Grande do Sul, de condenar a mãe de um menor de idade que criou página na internet com finalidade de ofender colega de classe. Por conta da atitude do filho, ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
O autor da ação solicitou indenização, alegando que suas fotos foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, além de montagens fotográficas nas quais o autor aparece com chifres e com o rosto ligado ao um corpo de mulher.
Segundo o autor, os fatos foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador.