Revista O Empresário / Número 146 · Setembro de 2010
O Senado aprovou em segundo turno, a proposta de emenda constitucional (PEC) 64/07 que amplia de 4 para 6 meses o prazo de licença-maternidade. A matéria segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Na Câmara, se houver vontade política, a matéria pode ser votada a toque de caixa, porque a PEC 30/07, do mesmo teor, consta da pauta do plenário. Para acelerar a tramitação, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), pode determinar o apensamento da proposta do Senado à de autoria da deputada Ângela Portela (PT-RR),mas não há previsão de que essa matéria seja apreciada pelos deputados antes das eleições.
De autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a PEC, aprovada pelos senadores, modifica a Constituição para tornar obrigatória a licença-maternidade de 180 dias para empresas públicas e privadas. Na prática, a proposta amplia o alcance da Lei 11.770/08, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que faculta às empresas privadas a concessão da licença de seis meses, em troca de benefícios fiscais e permite a dedução das despesas extras com a trabalhadora gestante do Imposto de Renda.