O contribuinte que negocia ações em Bolsa poderá ter de pagar IR. O pagamento (ou não) depende de haver ganho (ou perda) sobre a venda.
Pelas regras do fisco, quem vender mais de R$ 20 mil em ações em um mês terá de calcular se teve ganho ou perda. Em caso de ganho com a venda, será preciso pagar 15% do ganho à Receita (no caso de operações “Day-trade”, ou seja, compra e venda no mesmo dia, o imposto é de 20%). O pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Nos últimos anos, a Receita passou a apertar o cerco aos investidores. Para isso, foi criado o recolhimento na fonte de 0,005% sobre todas as transações com ações (esse imposto é pago independentemente de o valor ser superior ou não a R$ 20 mil e de o contribuinte ter ganho ou perda). Como as corretoras informam a retenção à Receita, é preciso ficar atento na hora de negociar e declarar ações para não ser surpreendido pelo fisco.