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Revista O Empresário / Número 143 · Maio de 2010



Premiação por desempenho na função e participação nos lucros da empresa poderão ter tributação de Imposto de Renda exclusiva.

A medida, aprovada no Senado, já é aplicada ao 13º salário. A regra impede que o valor recebido seja somado aos outros rendimentos mensais, evitando mudança na faixa de incidência de IR e o conseqüente desconto maior.

Por não serem habituais, o prêmio e a participação nos lucros também não servirão de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.

O texto define como “prêmio por desempenho” qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.

Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedida em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses.

Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração ao empregado.

A empresa poderá deduzir essas despesas como operacionais na apuração do lucro real.

O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado.

A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.

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