O prazo para as empresas que controlam a jornada de trabalho de seus funcionários por ponto eletrônico se adaptarem às novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego vence em agosto. Mas, ao que tudo indica, as companhias não estão tão preocupadas com isso. Muitas não adquiriram ainda os novos equipamentos nos moldes exigidos pela portaria.
A Portaria nº 1510, válida a partir de 25 de agosto, foi editada com o objetivo de evitar fraudes no controle da jornada de trabalho dos empregados. A norma exige que o relógio eletrônico emita comprovantes de papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de “caixa preta” que vai registrar todo o fluxo dos trabalhadores, sem que haja – pelo menos em tese – a possibilidade de alteração. A máquina também deve conter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações do fluxo dos empregados.
Essas alterações forçam as empresas a realizar investimentos.
As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil a unidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas obriga as empresas com mais de dez empregados por estabelecimento a registrarem respectivos horários de trabalho, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica.