O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) – a quem compete dirigir e executar os serviços de implantação, pavimentação e conservação –, indenize, por danos morais no valor de R$ 153 mil, a mulher e a filha de um advogado que morreu em acidente automobilístico em uma rodovia estadual. O magistrado determinou ainda que as autoras recebam uma pensão mensal, por danos materiais, no valor de 5,5 salários mínimos (R$ 2,8 mil).