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Revista O Empresário / Número 140 · Março de 2010



Um pai que batizou o filho na Igreja Católica sem avisar nem pedir permissão para a mãe da criança terá de indenizá-la em R$ 5 mil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o pai retirou da mãe o direito de assistir a uma cerimônia que ocorre apenas uma vez na vida.

Por esse motivo, o tribunal decidiu que ele deve pagar pelos danos morais sofridos pela mãe. Para o STJ, o pai praticou um ato ilícito. “Trata-se de celebração de batismo, ato único e significativo na vida da criança e, sempre que possível, deve ser realizado na presença de ambos os pais. O recorrido, ao subtrair (...) o direito de presenciar a celebração de batismo do menor, cometeu ato ilícito, ocasionando-lhe danos morais”, afirmou a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi.

Antes de o caso chegar ao STJ, a ação tramitou na Justiça do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio havia rejeitado o pedido de indenização. O TJ tinha destacado o fato de a criança ter sido batizada na mesma religião da mãe.

Segundo informações do STJ, o pai e a mãe têm dificuldades de relacionamento desde a separação judicial. O batizado foi realizado no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe soube do evento somente sete meses depois. A ministra destacou que, em contraponto à instabilidade das uniões matrimoniais, os laços de filiação devem ser assegurados. “A fragilidade e a fluidez dos relacionamentos (...) não devem perpassar as relações entre pais e filhos, que precisam ser perpetuadas e solidificadas”.
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