A 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça arquivou uma ação penal contra dois homens acusados de furto de seis frangos congelados de um frigorífico em São Paulo, lá se vão cinco anos.
Os frangos foram avaliados em R$ 3,50 cada. O caso teve de chegar à terceira instância para que o STJ declarasse que o “crime de bagatela” não apresentava “danosidade relevante”.
Evitar esse tipo de anomalia é um dos alvos da reforma do Judiciário. Afinal, não se justifica que causas desse porte cheguem às instâncias superiores.