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Revista O Empresário / Número 95 · Março de 2006



De quem é o dever de manter os filhos menores?
O dever de manter a subsistência dos filhos menores de 18 anos é recíproco entre os pais e extensivo a todos os ascendentes, como os avós, na impossibilidade total ou parcial dos pais.

No caso de separação, o homem é que deve pagar a pensão para o filho?
A obrigação de prestar alimentos compete ao casal. Na separação, o dever persiste. Se a mãe ficar com a guarda do filho, o pai deverá colaborar com a subsistência. Se for o inverso, caberá à mãe a ajuda no sustento do filho, que se encontra com o pai.

Na morte dos pais, os herdeiros poderão assumir o dever da prestação de alimentos?
Sim. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor. Os valores serão fixados de acordo com a necessidade de quem pede a pensão e conforme a possibilidade financeira de quem irá pagar.

Quais as sanções previstas para quem se recusa a pagar a pensão?
Além da cobrança judicial da dívida, que poderá resultar na penhora dos bens, o devedor também estará sujeito à pena de 30 a 90 dias de prisão.

A prisão do ex-marido elimina a dívida da pensão?
Não. A dívida permanece. Portanto, o credor poderá continuar com o processo de cobrança judicial.

Quantas vezes o ex-marido pode ser preso pelo não-pagamento da pensão?
Não existe um limite. O ex-marido só não poderá ser encarcerado pela dívida que resultou na prisão. Porém, se persistir no descumprimento, poderá ser novamente denunciado e passar a uma outra temporada.
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