Um cliente barrado na porta giratória de uma agência do Banco Bilbao Vizcaya, em Porto Alegre, vai receber uma reparação por dano moral de R$ 6 mil. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Segundo o processo, o cliente precisou entregar seu cartão magnético para provar ser correntista do banco, a gerência exigiu documento de identidade e, ainda assim, ele não conseguiu entrar na agência. A entrada foi liberada só depois da chegada da Polícia Militar.
Para o relator Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, “resta configurado o dano moral quando ocorrido o constrangimento ilegal na presença do público que aguardava na fila do estabelecimento, bem como das demais pessoas que se encontravam dentro da agência bancária”.