Revista O Empresário / Número 136 · Novembro de 2009
PERGUNTAR:
Questionar o investimento em que pretende aplicar seu dinheiro, suas características e funcionamento e sobre os mercados em que serão alocados os recursos.
RECONHECER OPORTUNIDADES:
Definidos o volume e o horizonte de aplicação, e considerando ainda o perfil de risco do investidor, o profissional deverá informar quais oportunidades de investimento, de acordo com o capital e o grau de risco que o investidor estiver disposto a correr.
SER INFORMADO DAS REGRAS:
O profissional deverá esclarecer o aplicador sobre o investimento escolhido, seu funcionamento e práticas do mercado, assim como deixar claras as garantias legais e regulamentos em caso de não cumprimento da ordem.
FAZER SUA ESCOLHA:
Definido o investimento, o profissional não poderá dar destinação diferente ao dinheiro que não para a escolha feita pelo aplicador.
TER ACESSO À INFORMAÇÕES:
Solicitar e receber da empresa ou do fundo todas as informações de que precisa para tomar a decisão de investimento. Os dados podem ser levantados no departamento de acionista da empresa, na bolsa ou ser fornecidos pelo administrador do fundo e também pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é permitir uma decisão consciente dos riscos e custos da aplicação.
SER INFORMADO SOBRE RISCO:
Antes de fazer a escolha, o interessado deverá ser informado pelo profissional de forma clara sobre o retorno ser frustrado ou até resultar em perda (riscos).
CONHECER OS CUSTOS:
Existe sempre um custo em qualquer investimento. Cabe ao profissional deixar claro os gastos do investidor, assim como o valor líquido da operação. O aplicador deve recusar o pagamento de qualquer despesa que não tenha sido previamente acertada ou conhecida.
LER PREVIAMENTE O CONTRATO:
Tomar conhecimento do contrato com os termos de cláusulas do investimento escolhido. O documento deve ter uma redação clara das regras que deverão ser cumpridas pelo profissional.
RECEBER DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE SEU INVESTIMENTO:
Definidos o tipo do valor da aplicação, o profissional tem a obrigação de entregar ao investidor um documento comprobatório da aplicação, contendo as características da operação e o volume de capital investido.
SER INFORMADO DE SEUS DIREITOS:
O profissional deverá informar a o aplicador sobre vantagens acessórias ligadas ao seu investimento. Por exemplo, no caso de ações, sobre a existência de dividendos, bonificações, desdobramentos, grupamentos, direitos de voto e de preferência.
RECLAMAR:
No caso de não cumprimento das regras em vigor, o investidor tem o direito de apresentar sua reclamação, sem nenhum constrangimento ou ameaças do profissional contratado, à instituição, bolsa de valores ou mercado de balcão ou, a CVM, orgão regulador responsável pela fiscalização do mercado de valores mobiliários.