Revista O Empresário / Número 136 · Novembro de 2009
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos possíveis danos que produtos defeituosos ou serviços causem aos consumidores.
A Macro Economia Distribuidor de Alimentos havia sido autuada por duas irregularidades em uma massa de modelar: a ausência de símbolo de identificação de certificação e a diferença quantitativa nos produtos. A empresa enviou ao Inmetro cópias de notas fiscais mostrando a origem dos produtos.
O intuito era demonstrar que a responsabilidade seria do fabricante e não do estabelecimento comercial. O relator do recurso, ministro Humberto Martins, entendeu, no entanto, que a responsabilidade do fornecedor é pela totalidade do produto final, não apenas pela parte que contribui, formando-se a solidariedade entre os fornecedores intermediários e todos os participantes da cadeia produtiva diante dos possíveis danos que o produto final possa causar aos consumidores. “Observa-se que a ausência e a manipulação de informação causam dano direto ao consumidor”, diz.
As empresas devem ficar atentas ao receber as mercadorias do fabricante.