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Revista O Empresário / Número 128 · Março de 2009



DURANTE MUITO TEMPO, o universo da internet girou numa órbita sem leis. Hoje a legislação contra crimes virtuais já é uma realidade no Brasil. No entanto, o nível de exposição das empresas na rede continua alto, pois elas mesmas ainda não descobriram o seu papel no combate a essas infrações.

O ponto que as empresas não percebem é que são corresponsáveis pelos crimes cometidos por seus funcionários, mesmo que não estejam cientes de sua prática. "Com uma série de medidas simples, as companhias poderiam evitar muitos problemas futuros. A primeira delas é aprender a preservar provas eletrônicas", alerta a advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital. A apresentação dessas informações - por email, registro de IP ou armazenamento de dados - é fundamental para provar um crime eletrônico. "O que era registrado em papel, hoje é feito em meio digital. Nada mudou", alerta o advogado José Carlos de Araújo Almeida Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico. "Não há crimes novos.

O que temos é uma modificação do meio", acrescenta. Com o auxílio dos advogados, a DINHEIRO preparou uma lista dos casos mais comuns que colocam as empresas em risco. Saiba como se precaver.



1)
Assédio moral e sexual por e-mail
O que pode acontecer: risco civil e trabalhista para a empresa, que pode ser condenada a pagar indenização

Como prevenir: a empresa deve sugerir que os funcionários não usem termos coloquiais no email corporativo. A utilização de tratamento formal evita situação de subjetividade e eventuais confusões geradas devido ao uso de expressões mais íntimas - como "beijos" ao final do documento

2)
O funcionário se mantém conectado no sistema da empresa fora do horário de trabalho
O que pode acontecer: o funcionário pode alegar que fez horas extras e, caso a empresa se recuse a pagar, sofrerá uma penalidade em âmbito trabalhista. Será autuada pelo INSS

Como prevenir: instalação de um sistema de logoff em caso de desuso por longo período de tempo. E desativar a senha de acesso do funcionário quando ele sair de férias

3)
Um funcionário cria uma comunidade em nome da empresa ou usa o e-mail corporativo para ofender terceiros
O que pode acontecer: a empresa responde civilmente pela má conduta do funcionário. Terá de ressarcir financeiramente a pessoa envolvida pelo dano causado. De acordo com a advogada Patrícia Peck, o valor reclamado costuma ser maior quando a pessoa lesada vê que o nome da empresa está envolvido

Como prevenir: o advogado José Carlos de Araújo Almeida Filho aconselha as empresas a elaborar um manual interno para estipular a responsabilidade do empregado em casos como este

4)
Armazenagem de conteúdo relativo a pedofilia em equipamento corporativo
O que pode acontecer: de acordo com a advogada Patrícia Peck, quem responde pelo crime é quem armazena o conteúdo. Se a empresa não apontar o culpado, o responsável pelas máquinas - o executivo da área de TI ou até o presidente - pode ter problemas com a Justiça. A pena vai de três a seis anos e é baseada no tempo em que o conteúdo permaneceu nas máquinas

Como prevenir: a empresa deve fazer uma varredura periódica nas máquinas a fim de detectar conteúdos impróprios e seus responsáveis. O ideal seria proibir o armazenamento de documentos pessoais nos equipamentos da empresa (PC, pen drive, celular

5)
Uso, por iniciativa dos empregados, de software pirata ou infração de direitos autorais de terceiros em computadores corporativos (inclui música, filmes, textos, imagens, fotos)
O que pode acontecer: a empresa é responsabilizada pelo crime e o gestor pode pegar uma pena de seis meses a dois anos, ou ser multado - o valor pode chegar a três mil vezes o preço da licença. Se obtiver vantagem financeira, a pena muda para reclusão de dois a quatro anos

Como prevenir: ficar atento ao prazo de validade das licenças de software ou substituir os sistemas por softwares livres, que não cobram taxa de uso
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