No Brasil, a legislação trabalhista que equipara o direito das mulheres ao dos homens está mais avançada da que nos Estados Unidos, segundo o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.
Se a mulher exerce a mesma função de um homem e ganha menos, ela pode recorrer à Justiça e pedir a equiparação salarial com a apresentação de documentos ou de testemunha. Esse direito está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943 e na Constituição de 1988.
O artigo 461 da CLT cita que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
O artigo 7º, inciso 30, da Constituição já proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.