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Revista O Empresário / Número 120 - 10 anos · Junho de 2008



O pedido de aposentadoria deve ficar menos penoso para os segurados do INSS. A instrução normativa 27, estabelece diversas mudanças nos critérios para concessão da aposentadoria, como reconhecimento do trabalho de aprendiz e das férias e do auxílio-doença durante o período de trabalho especial (com agentes nocivos).

O segurado que foi aprendiz poderá usar o período de aprendizado profissional, anterior a 16 dezembro de 1998, como tempo de contribuição. O INSS fixou a faixa de idade, entre 14 e 24 anos, para o reconhecimento da atividade de trabalhador aprendiz na aposentadoria.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o INSS já havia perdido recursos de decisões em favor de segurados que pediam o reconhecimento do trabalho como aprendiz.

Foram feitas mudanças também nas regras para a contagem de tempo especial de contribuição. O segurado que trabalhou em condições insalubres pode incluir as férias e a licença-maternidade como período especial (que tem peso maior na contagem) no cálculo da aposentadoria.

O INSS passa a reconhecer, também para os segurados que trabalharam em condições especiais, que os períodos de recebimento de auxílio-doença sejam contados como especial, mesmo se o segurado passou todo esse tempo longe do trabalho.

Outra mudança incluída na instrução é a validade das sentenças trabalhistas como prova de tempo de contribuição -para um período de até cinco anos antes da data da sentença trabalhista e com a comprovação de que o empregador fez as contribuições para a Previdência Social.A Previdência vai reconhecer também a concessão de pensão para ex-mulher e o pagamento do saldo residual do benefício para os parentes, após a morte da pensionista. Antes, o valor que a pensionista deixou de sacar ficava parado no banco e era devolvido ao INSS.
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