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Revista O Empresário / Número 120 - 10 anos · Junho de 2008



A argumentação de um português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70!

Sr. Dr. Juiz,

Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.

Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas européias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, S.I. Poderá confirmar tudo isso no site do Governo.

Ora, no SI, a unidade de comprimento é o ‘ Metro’, e a unidade de Tempo é o ‘ Segundo’. Torna-se, portanto, evidente que a unidade de Velocidade é o ‘ Metro por Segundo’. Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.

Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.

Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava, portanto, 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos, de Va. Exa...

Não é humor, é mesmo notícia!!!
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