Revista O Empresário / Número 120 - 10 anos · Junho de 2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do pagamento de R$ 10,00 pelo Ministério Público Federal à União. A discussão foi considerada surreal e insensata pelo relator do recurso na corte, o ministro Teori Albino Zavascki.
A condenação referia-se a honorários advocatícios de sucumbência - devidos pela parte vencida. Ao considerar-se que o Ministério Público é um órgão da própria União, a condenação a obrigava a pagar o valor para si mesma. Segundo Teori Zavascki, o produto da condenação sairia de um cofre para voltar para o mesmo cofre - daí o surrealismo.
Já a insensatez está, de acordo com o ministro, no tempo, trabalho e recursos públicos despendidos e em todas as instâncias judiciárias percorridas, além dos servidores públicos e autoridades de todos os níveis chamados a atuar em uma controvérsia jurídica envolvendo R$ 10,00.