Revista O Empresário / Número 120 - 10 anos · Junho de 2008
Para a Advocacia - Geral da União (AGU), o julgamento que discute a exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF) é importante não apenas pelo valor da causa, mas pelo impacto desta forma de cobrança sobre o sistema tributário como um todo. Segundo o advogado- geral da União,ministro José Antonio Dias Toffoli, hoje, o ICMS é calculado “por dentro “ da Cofins e, se esta sistemática for alterada e a cobrança passar a ser realizada “por fora”, haverá um recálculo das tarifas.
É por esta razão que os estados ingressaram no processo em andamento no Supremo ao lado da União. Eles também perderiam arrecadação com a eventual alteração na sistemática desta cobrança.
É da cultura tributária nacional a cobrança ‘por dentro’ dos impostos porque, no Brasil, não há no caixa das empresas uma divisão entre o valor do produto e a contabilidade dos impostos”, afirmou o advogado-geral.
O advogado-geral adverte que, se a forma de cobrança for alterada, as empresas não deverão usar a economia que terão com tributos a menos a pagar para reduzir os preços dos produtos. “Se o governo sofrer decisão contrária, não haverá redução no custo dos produtos, mas aumento no lucro dos empresários” .
No processo em tramitação no STF, a Receita Federal indica um prejuízo anual entre R$ 9,49 bilhões e R$ 13,96 bilhões. A perda da receita deverá ser compensada por novas majorações de alíquotas, o que acabará prejudicando os pequenos contribuintes, os conumidores e a sociedade como um todo”, completa, indicando que uma eventual decisão contrária ao governo poderá levar a aumentos de impostos no futuro.