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Revista O Empresário / Número 119 · Maio de 2008



Uma proposta do Ministério da Previdência e do Tribunal Superior do Trablho (TST) poderá facilitar a vida de trabalhadores com dificuldade em comprovar o tempo de serviço. O ministério e o TST encaminharão ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que autoriza o INSS a acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho.

Atualmente, o INSS só conta o tempo de contribuição decorrente de ações trabalhistas se o trabalhador anexar ao processo de requerimento de benefício previdenciário documentos como a carteira de trabalho, comprovante de recebimento mensal de salário e cartão de ponto. A legislação atual não contempla como comprovante provas testemunhais, aceitas normalmente pela Justiça do Trabalho.

Por esta razão, o INSS não reconhece o tempo de contribuição a partir da decisão da Justiça do Trabalho, restando ao trabalhador ingressar com um novo processo na Justiça.
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