Casos que dão a sensação generalizada de impunidade e de desmoralização da instituição do Júri - podem deixar de ocorrer se o plenário da Câmara dos Deputados apressar a votação do substitutivo do deputado Flávio Dino (PcdoB-MA) ao projeto de lei de iniciativa do Executivo, de seis anos de idade, finalmente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, depois de passar pelo crivo do Senado.
OS PRINCIPAIS PONTOS
O julgamento passa a ser adiado somente, em casos excepcionais (doença comprovada, por exemplo), devendo ser realizado mesmo que o réu, estando solto, deixe de comparecer à sessão.
Eliminação de formalidades, como a longa leitura dos autos do processo na sessão de julgamento e a redução do número de audiências na fase anterior ao julgamento a apenas uma. Numa única audiência serão realizados todos os atos necessários ao processo (inquirição de testemunhas, interrogatório do acusado e alegações orais, depois do que já se define o juízo de admissibilidade da acusação.
Eliminação do libelo acusatório - peça inicial da acusação perante o Júri, a cargo do Ministério Público - e da “triangulação” dos depoimentos entre promotor/defensor, juiz e testemunha/acusado.
As perguntas do plenário passam a ser feitas diretamente pelas partes, e não como atualmente quando o juiz tem de falar sempre.
O desaforamento (mudança do local ou foro do julgamento) só é possível, pelo atual CPP, se “o interesse público o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado”. Pelo novo projeto, “ o desaforamento também poderá ser determinado por excesso de serviço, ouvidos o juiz e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia”.