Revista O Empresário / Número 115 · Dezembro de 2007
Como elaborar um contrato deste tipo?
Um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra. As partes se obrigam a dar uma coisa por outra.
Os bens precisam ter valor financeiro?
Não necessariamente. É diferente do contrato de compra e venda porque exclui os valores em dinheiro. Caso contrário, perde o sentido e deve ser colocado em outra modalidade.
O que fazer quando há diferença de valores?
Se um objeto da permuta valer mais que 50% do outro, pode haver diferença ou reembolso.
O contrato deve incluir indenização por atrasos?
A cláusula penal é obrigatória em quase todos os contratos vigentes. É a única garantia do contratante em casos de inadimplência ou atraso. A parte lesada pode rescindir contrato exigindo a devolução do bem ao estado anterior, com perdas e danos.
Existem outras vertentes a considerar?
Sim, a que anula o contrato se ele for consagrado entre ascendente e descendente. Contratantes devem observar se necessitam de autorização dos demais descendentes e cônjuges.