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Revista O Empresário / Número 115 · Dezembro de 2007



PARA NÃO LEVAR NA CABEÇA
* Guarde todos os comprovantes de realização da compra e de reclamações: trocas de e-mail, recibos etc.
* Registre sua reclamação nas áreas com essa finalidade nos sites.
* Salve as página visitadas para a aquisição do produto. Se estava escrito que o produto fazia tal coisa e ele não faz, salve a página onde você leu tal informação.
* Em caso de não cumprimento do prazo de entrega, reclame por escrito para a empresa por meio de carta com aviso de recebimento.
* Não comprar em site que pede depósito na conta de alguém ou tenha boleto de pessoa física.
* Prefira pagar com boleto em vez de cartão de crédito. Se houver cancelamento da compra no cartão, o estorno demora.
Fonte: Procon/Arthur Rollo
* Quando comprar com cartão de crédito, prefira lojas virtuais que redirecionam.
* Nos sites de cotação de preços, os usuários fazem comentários sobre as lojas. Verifique se não tem ninguém reclamando da loja em questão. Se houver alguma informação depreciativa, caia fora.
* Nos sites de intermediação de vendas, cheque há quanto tempo a pessoa que anuncia é usuária.
* Evite lojas virtuais desconhecidas, prefira as que tenham tradição.
* Cheque se a loja tem CNPJ e se o registro realmente confere, no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
* Verifique em sites de órgãos de defesa do consumidor se existe alguma reclamação envolvendo a empresa com a qual você está negociando.
* Quando fizer cadastro, informe-se sobre a política da loja em relação a esses dados. Forneça o mínimo possível de informações.

Fontes: Delegacia de Crimes Praticados por Meios Eletrônicos do DEIC
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