Revista O Empresário / Número 100 · Setembro de 2006
As empresas que tiverem dívidas com o FGTS poderão participar do Refis 3.
Antes, só podiam aderir empresas em dia com o FGTs. A alteração foi incluída na medida provisória que regulamentou as medidas cambiais.
O Refis 3 permite a renegociação de tributos vencidos até dezembro de 2005.
As dívidas em atraso até fevereiro de 2003 poderão ser pagas em até seis parcelas com desconto de 30% nos juros e 80% da multa.
Outra opção é parcelar em até 130 meses com redução de metade da multa. Os débitos de março de 2003 a dezembro de 2005 não terão desconto, mas podem ser pagos em 120 meses.