Revista O Empresário / Número 100 · Setembro de 2006
A Lei nº 11.324 sancionada no último dia 20 de Julho concedeu à categoria das empregadas domésticas outros direitos trabalhistas.
Além do salário mínimo, 13º salário, irredutibilidade salarial, a partir de agora os empregadores deverão também observar as seguintes normas:
a) Proibição de deduzir da remuneração dos seus empregados as despesas de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O desconto a título de moradia só poderá feito quando se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada;
b) Férias anuais de 30 dias corridos acrescidas de pelo menos 1/3 do salário normal;
c) Garantia de emprego à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, salvo a ocorrência de cometimento de justa causa. Agora, com a publicação da nova lei, a rescisão contratual da gestante, sem justo motivo, não poderá ocorrer.
Fonte: Lei nº 11.324, de 19.07.2006; DOU, de 20.07.2006.