Revista O Empresário / Número 100 · Setembro de 2006
A Receita Federal já definiu o prazo para a entrega da Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda 2006. Quem teve rendimentos iguais ou inferiores a R$ 13.968 no ano passado deverá prestar contas entre os dias 1ºde setembro e 30 de novembro.
Para fazer a declaração, será necessário informar os números da identidade, CPF e título de eleitor.
O contribuinte precisa ficar atento porque, em alguns casos, mesmo que a renda tenha ficado abaixo dos R$ 13.968, é necessário apresentar a Declaração Anual de Ajuste, em vez da de isento. Por exemplo, se a pessoa é sócia ou titular de empresa, mesmo inativa. Cônjuges, companheiros ou dependentes cujo CPF foi informado por contribuinte que apresentou a declaração de ajuste anual do IR estão dispensados de fazer a Declaração de Isento. Assim também como aqueles que tiraram o CPF em 2005.
Quem não acertar as contas com a Receita, no primeiro ano, terá o CPF “pendente de regularização”. No segundo, o documento será cancelado, o que impede o contribuinte de abrir conta bancária, fazer empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria, assinar financiamento habitacional e receber prêmio de loteria. A Associação Empresarial de Cambuí presta o serviço de declaração do Imposto de Renda para toda a população.