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Revista O Empresário / Número 170 · Setembro de 2012



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Microsoft não é responsável por conteúdo de
e-mails transmitidos por seus usuários.

O caso começou com ação de indenização ajuizada por usuário contra a Microsoft Informática, sob a alegação de ter sido alvo de ofensas veiculadas em e-mail encaminhado a terceiros por intermédio do serviço de correio eletrônico Hotmail.

Houve o prévio ajuizamento de medida cautelar, com o objetivo de identificar o responsável pela mensagem difamatória e bloqueá-lo.
A Justiça concedeu liminar na medida cautelar. A sentença, porém, julgou o pedido improcedente, entendendo que não houve falha no serviço prestado pela Microsoft, sendo a culpa exclusiva do usuário do correio eletrônico.

O usuário apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a sentença, entendendo que a Microsoft não pode ser responsabilizada pelo conteúdo difamatório do e-mail enviado por terceiro mal intencionado, salvo se estivesse se recusando a identificá-lo, o que não ocorreu.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a fiscalização prévia, pelo provedor de correio eletrônico, do conteúdo das mensagens enviadas por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso o site que não examina e filtra os dados e imagens encaminhados
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