Elaborado para simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, o projeto do novo Código de Processo Civil, aprovado em dezembro pelo Senado, acabou fortalecendo a primeira instância. Os juízes ganharam “superpoderes”, segundo especialistas. Entre eles, a possibilidade de o magistrado executar uma sentença antes mesmo da análise de um recurso por tribunal da segunda instância.
As mudanças devem reduzir em pelo menos 50% o tempo de duração de um processo. No caso de contenciosos de massa, o percentual seria ainda maior, de 70%. Para melhorar a produtividade, está prevista a criação de um mecanismo batizado de “incidente de resolução de demandas repetitivas”, considerado – até pelos opositores mais ferrenhos – a maior inovação trazida pelo projeto.
Requerido o incidente, um tribunal superior ou de segunda instância suspenderia a tramitação de ações idênticas até definir o tema em discussão. No caso de decisão de tribunal superior, o entendimento adotado deverá ser obrigatoriamente seguindo pelas instâncias inferiores. Para acelerar a tramitação do processo, também está prevista a realização de uma audiência de conciliação antes do início de análise do pedido pelo juiz de primeira instância. Medida que, mal aplicada, não resolverá o problema de lentidão da Justiça. Se não houver consenso, o magistrado passará a julgar o caso, mas decisões interlocutórias – aquelas tomadas até a sentença – raramente poderão ser questionadas por meio de agravos de instrumento. “Decisões sobre provas não poderão mais ser agravadas. Só discutidas na apelação. Deram um poder enorme ao juiz”.