A Receita Federal fechou a última brecha que possibilitava ao contribuinte suspender uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e já foi sancionada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário.
O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avalia que a definição de um “marco temporal” para início do parcelamento forçará o contribuinte a decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos devidos. “Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido”, afirmou Serpa.