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Revista O Empresário / Número 153 · Abril de 2011



A Receita Federal vai acelerar a cobrança de débitos tributários em atraso e adverte as empresas inadimplentes que o prazo de inclusão desses passivos em dívida ativa e de inserção dessas pessoas jurídicas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Candin) será encurtado de um ano para três meses.

Agora, a auditoria fiscal será permanente. Os débitos recebidos pelas empresas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão cobrados no mês subsequente à emissão do documento. Essa cobrança era feita a partir do sétimo mês da emissão da declaração.

A avaliação da Receita é que as empresas possuem caixa para quitar tributos atrasados e se manterem adimplentes. Ao fazer a convocação para a quitação dos passivos, os auditores informam que a regularização fiscal poderá ser feita por pagamento, parcelamento ou compensação.

Os novos procedimentos de cobrança estão sendo postos em prática graças, em boa medida, ao emprego intensivo de tecnologia. Devido ao uso de sistemas informatizados, o processamento a e análise das DCTFs se tornaram rápidas e permitem aos auditores identificar, em tempo real, se as informações prestadas são fidedignas e se há dívidas pendentes.

Além da redução de 12 para três meses no prazo de inscrição dos débitos não renegociados em dívida ativa e da inclusão das empresas no Cadin, procedimento que as impede de participar de licitações públicas, as pessoas físicas inadimplentes também não terão renovadas as certidões negativas.
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