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Revista O Empresário / Número 112 · Setembro de 2007



O correntista contrai um empréstimo, digamos, como duração de 12 anos e resolve liquidar a dívida no oitavo ano. Aí, é obrigado a pagar uma tarifa pela quitação antecipada, como se fosse uma quebra de contrato.

A armadilha
A tabela de tarifas de um dos maiores bancos brasileiros expressa: Liquidação Antecipada de contrato CDC e Crédito Auto 6% do saldo devedor mínimo R$ 400,00, máximo R$3.000,00.

Ou seja, nessa instituição financeira, ao Antecipar o pagamento de um empréstimo, o cliente é “brindado” com até R$ 3 mil de tarifa.
Isso em leasing e financiamento de automóveis. Em serviços de crédito, paga 5% do saldo devedor abatido, entre R$ 30,00 e R$ 200,00.

Outro banco, que não é privado e, logo deveria agir norteado pelo interesse público cobra entre R$ 100,00 e R$ 300,00 (para empréstimos, financiamento arrendamento mercantil leasing de veículos). E de R$ 100,00 a R$ 450,00 se for FINAME Leasing.
Caso o correntista pretenda liquidar, antes do vencimento, o financiamento de veículo, por exemplo, arcará com tarifa de 18% sobre parcelas que ainda vão vencer.
Portanto, se em um empréstimo de R$ 30 mil para compra de um carro houver 10 mil reais ainda a pagar, e o cliente quiser quitar , terá de desembolsar mais de R$ 1.800,00.

Por que essa voracidade tarifária? Por que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que sejam abatidos do saldo devedor, na liquidação antecipada do empréstimo, juros e demais acréscimos embutidos nas parcelas futuras.A tarifa para quitação antes do vencimento do contrato, portanto, é uma forma de reduzir, de eliminar ou de até superar os descontos previstos no CDC. E, sobretudo, de dificultar a troca de uma dívida que possui juros extorsivos por outra com condições menos leoninas.

O BC teria obrigação de coibir esse artifício, criado para burlar a lei. Isso se fosse uma instituição a serviço do Brasil, e não de algumas dezenas de bancos, é claro, portanto cuidado ao tomar um empréstimo.
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