Se forem casados com comunhão parcial ou separação total de bens, sim. O Código Civil proíbe a sociedade entre cônjuges que optarem pela comunhão universal de bens. A proibição tem lógica: havendo comunhão universal, é impossível falar em separação do capital e, portanto, em sociedade empresarial.
Nada impede, entretanto, que os cônjuges modifiquem o regime do casamento para se tornarem sócios. É importante destacar que o novo código proíbe e a sociedade empresarial quando o casal está submetido ao regime de separação obrigatória de bens.
É o que ocorre quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos, por exemplo. Nesses casos, não há possibilidade de alteração de regime.