No dia 2 de abril entrou em vigor a obrigatoriedade para os bancos depositarem os salários dos clientes em uma conta salário, que vai permitir a transferência do saldo, sem custos, para o banco da escolha do correntista. A medida foi adotada pelo governo para estimular a concorrência bancária e, em conseqüência, reduzir o custo dos financiamentos e as tarifas.
A resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 21 de dezembro de 2006, estabeleceu algumas exceções para o uso da conta salário. Os trabalhadores com contas em bancos que tenham convênios ou contratos com a empresa em que trabalham, firmados até o dia 5 de setembro de 2006, terão que esperar até o dia 2 de janeiro de 2009 para usufruir do benefício. Só para os contratos firmados a partir desta data, a conta salário entra em vigor no dia 2 de abril.
Outra exceção é a exclusão dos servidores públicos estaduais e municipais vinculados a Estado ou município que tenha leiloado a folha de pagamento para uma instituição financeira. Para esses servidores, a conta salário entra em vigor em 2012.
A transferência da folha de pagamento pode ser feita pelos governos regionais até 31 de dezembro de 2011, mas as regras da conta salário passam a valer, obrigatoriamente, em janeiro de 2012. Mesmo assim, os bancos terão interesse em comprar a folha de pagamento como estratégia de aproximação do cliente.
A resolução do CMN proíbe a cobrança de tarifas desses servidores para a transferência de créditos, para saques e fornecimento de cartão magnético e de talões de cheques.