Os contribuintes que tiveram renda acima de R$ 14.992,32 no ano passado devem entregar a declaração do Imposto de Renda ano-base 2006 até 30 de abril. Neste ano, a grande novidade é a dedução dos valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, obedecendo o limite de até R$ 536 (R$ 522 relativos aos gastos com a previdência do doméstico, valor correspondente ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo; mais R$ 12,00 para quem pagou férias ao trabalhador doméstico até abril de 2006 ou R$ 14,00 no caso do patrão que deu férias entre maio e dezembro).
Outra mudança é o pagamento do imposto devido em oito parcelas. Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis vezes. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).