Revista O Empresário / Número 174 · Janeiro de 2013
“O Walmart é dez, o Walmart é mil, é o maior varejista do Brasil.” Pela obrigação dos funcionários de cantar duas vezes ao dia o hino motivacional citado, acompanhado de palmas e rebolados, o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade.
O juiz Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa não comprovou que a participação dos funcionários poderia ser opcional. Para ele, a prática viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Na audiência, o magistrado chegou a ver no You Tube um vídeo que registrava a prática, que foi posteriormente retirado.
Neiva também utilizou conceitos da psicologia organizacional, como o trabalho emocional e a dissonância emocional, para afirmar que o trabalhador foi obrigado a vivenciar e manifestar emoções que não correspondiam aos seus sentimentos e que isso poderia causar transtornos psicológicos. “ O processo de ‘motivação’ de forma intelectualmente limitada, infantilizada e sem elaboração cognitiva viola a noção de subjetividade humana”, diz a decisão.