Revista O Empresário / Número 174 · Janeiro de 2013
As exceções da lei quando pode haver penhora
* Para quitar créditos trabalhistas de empregados da própria residência e contribuições previdenciárias.
* Pagar dívidas decorrentes de financiamento para a construção ou a aquisição de imóvel.
* Pagamento de pensão alimentícia.
* Quitar imposto predial ou territorial, taxas e contribuições devidas por imóvel familiar.
* Por ter sido adquirido como produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento dos bens.
* Cumprimento de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Fonte: artigo 3º da Lei nº 8.009, de 1990.