Revista O Empresário / Número 174 · Janeiro de 2013
A indústria tenta mudar a legislação em vigor para reduzir seus custos causados pelos acidentes de trajeto. Como o acidente de trajeto é encarado como sendo de trabalho, a empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o período em que o empregado estiver afastado e garantir estabilidade por um ano após sua volta ao trabalho. Além disso, segundo Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI, essas ocorrências entram na conta do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode dobrar o seguro pago pelas empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. “Em qualquer país, o acidente de trajeto conta como de trabalho para fins previdenciários, mas no Brasil isso vai além e vira também um custo para a empresa”, diz Casali.
A entidade quer retirar os acidentes de trajeto do cálculo do FAP, afirmando que as empresas não podem controlar o que ocorre fora de suas dependências. A proposta já foi apresentada à Previdência Social e novas reuniões devem ser marcadas para discutir o assunto. De acordo com Theodoro Agostinho, advogado especializado em previdência, o FAT se tornou uma fonte de problemas para as empresas.
“As dificuldades aparecem quando as empresas se sentem prejudicadas com o índice estabelecido para elas pelo Mistério da Previdência Social”, diz o especialista.