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Revista O Empresário / Número 166 · Maio de 2012



Depois de cinco adiamentos o uso do novo ponto eletrônico passou a ser obrigatório para a maioria dos setores. Com a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009, que obriga a doação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas com mais de dez funcionários, advogados voltam a estudar a possibilidade de questionar a mudança na Justiça.

A questão já havia sido levada ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas pelo menos seis pedidos de liminar para afastar a obrigatoriedade de uso do novo relógio de ponto foram negados. Os ministros entenderam que mandados de segurança  não poderiam ser utilizados para constestar um ato    normativo que ainda não estava em vigor. “A partir de agora, a chance de sucesso passa a ser maior. A regra está em vigor”, afirma o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados. “Mas é preciso se preparar porque já há juízes que, ao analisar pedidos de liminar, adiantaram o mérito contra as empresas.”

Consideraram que o aparelho reduz o risco de fraude do ponto eletrônico. O uso do novo ponto eletrônico é obrigatório para a indústria, o comércio e empresas do setor de serviços, incluídos os setores financeiro, de construção, saúde e educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MET), não está sendo discutida a possibilidade de nova prorrogação.
A autuação varia de R$ 45,25 a R$ 4.025,00, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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